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Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
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Atribuições
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Atribuições da ACT 
 
 
 

A Autoridade para as Condições do Trabalho tem como atribuições:

  • Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento da lei respeitante às relações e condições de trabalho, designadamente a legislação relativa à segurança e saúde no trabalho;
  • Desenvolver acções de sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e condições de trabalho para trabalhadores e empregadores e respectivas associações representativas;
  • Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho, apoiando as organizações de trabalhadores e de empregadores na formação dos seus representantes;
  • Participar na elaboração das políticas de promoção da saúde nos locais de trabalho e prevenção dos riscos profissionais e gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;
  • Coordenar o processo de formação e de certificação de técnicos e técnicos superiores de segurança e higiene do trabalho;
  • Colaborar com outros organismos da administração pública com vista ao respeito integral das normas laborais nos termos previstos na legislação comunitária e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas por Portugal;
  • Assegurar o procedimento das contra-ordenações laborais;
  • Exercer competências em matéria de trabalho de estrangeiros;
  • Prevenir e combater o trabalho infantil em articulação com outros departamentos públicos;
  • Avaliar o cumprimento das normas relativas ao destacamento de trabalhadores e cooperar com os serviços de inspecção das condições de trabalho de outros Estados-membros do espaço económico europeu.

 

Legislação aplicável

  • Decreto-Lei n.º 211/2006: Publica a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a qual cria a Autoridade para as Condições do Trabalho.
  • Decreto-Lei n.º 326-B/2007: Publica a Lei Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho.
  • Portaria n.º 1294-C/2007: Fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipa multidisciplinares.
  • Portaria n.º 1294-D/2007: Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade para as Condições do Trabalho e as competências das respectivas unidades orgânicas.
  • Despacho n.º 29673/2007: Fixa a sede e a área de jurisdição dos serviços desconcentrados da Autoridade para as Condições do Trabalho.
  • Despacho n.º 22726-B/2007: Cria as unidades orgânicas flexíveis da Autoridade para as Condições do Trabalho e define as respectivas competências e atribuições, bem como define a afectação ou reafectação do pessoal do quadro da ACT.
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