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Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
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Atribuições
Atribuições
Atribuições da ACT
A Autoridade para as Condições do Trabalho tem como atribuições:
Promover
,
controlar
e
fiscalizar
o cumprimento da lei respeitante às relações e condições de trabalho, designadamente a legislação relativa à segurança e saúde no trabalho;
Desenvolver
acções de sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e condições de trabalho para trabalhadores e empregadores e respectivas associações representativas;
Promover
a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho, apoiando as organizações de trabalhadores e de empregadores na formação dos seus representantes;
Participar
na elaboração das políticas de promoção da saúde nos locais de trabalho e prevenção dos riscos profissionais e gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;
Coordenar
o processo de formação e de certificação de técnicos e técnicos superiores de segurança e higiene do trabalho;
Colaborar
com outros organismos da administração pública com vista ao respeito integral das normas laborais nos termos previstos na legislação comunitária e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas por Portugal;
Assegurar
o procedimento das contra-ordenações laborais;
Exercer
competências em matéria de trabalho de estrangeiros;
Prevenir
e
combater
o trabalho infantil em articulação com outros departamentos públicos;
Avaliar
o cumprimento das normas relativas ao destacamento de trabalhadores e
cooperar
com os serviços de inspecção das condições de trabalho de outros Estados-membros do espaço económico europeu.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 211/2006
:
Publica a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a qual cria a Autoridade para as Condições do Trabalho.
Decreto-Lei n.º 326-B/2007
: Publica a Lei Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Portaria n.º 1294-C/2007
: Fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipa multidisciplinares.
Portaria n.º 1294-D/2007
: Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade para as Condições do Trabalho e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Despacho n.º 29673/2007
: Fixa a sede e a área de jurisdição dos serviços desconcentrados da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Despacho n.º 22726-B/2007
: Cria as unidades orgânicas flexíveis da Autoridade para as Condições do Trabalho e define as respectivas competências e atribuições, bem como define a afectação ou reafectação do pessoal do quadro da ACT.
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