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Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
Competências
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Centros Locais 
 
Competências dos Centros Locais da Estrutura Orgânica da ACT.
 

Competências

Os centros locais são os serviços desconcentrados responsáveis, na sua área de jurisdição, pela prossecução da missão e atribuições da ACT, nomeadamente:

  • Executar acções inspectivas de acordo com o estabelecido no plano de actividades;
  • Executar acções inspectivas por iniciativa, relativas a denúncias e reclamações ou decorrentes da avaliação da execução dos planos nacional ou regional;
  • Assegurar a recepção e tratamento de documentos relativos ao cumprimento das obrigações legais;
  • Colaborar na realização de acções de informação e sensibilização na área da segurança e saúde no trabalho;
  • Garantir o serviço informativo, nomeadamente nos postos de atendimento das lojas do cidadão;
  • Exercer as funções que superiormente lhe sejam determinadas, no âmbito das actividades da ACT.


Unidades Locais

Às Unidades Locais compete:

  • Executar acções inspectivas de acordo com o estabelecido no plano de actividades pré-definido;
  • Executar acções inspectivas por iniciativa, bem como as relativas a denúncias e reclamações;
  • Assegurar a recepção e tratamento de documentos relativos ao cumprimento das obrigações legais;
  • Colaborar na realização de acções de informação e sensibilização na área da segurança e saúde no trabalho;
  • Garantir o atendimento ao público, nomeadamente nos postos de atendimento das lojas do cidadão;
  • Exercer as funções que superiormente lhe sejam determinadas, no âmbito das actividades da ACT.
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