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Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
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Competências
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Direcção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho 
 
Competências da Direcção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho da Estrutura Orgânica da ACT.
 

Competências

  • Propor e elaborar programas e projectos de acção no domínio da promoção das condições de segurança e saúde no trabalho, com vista a assegurar a sua integração na elaboração do plano anual de actividades da ACT;
  • Elaborar propostas de definição de objectivos a atingir nos domínios da promoção das condições de segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
  • Promover e assegurar, de acordo com os objectivos definidos, a formulação e a realização de programas e projectos de acção nos domínios da promoção das condições de segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais e avaliar a sua execução;
  • Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho;
  • Propor a definição dos regimes de enquadramento do acesso a programas relativos à promoção das condições de segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
  • Preparar e difundir os regulamentos de gestão dos programas de acção;
  • Instalar circuitos e suportes de informação no âmbito da gestão dos programas, harmonizando os critérios de apreciação técnica e de acompanhamento, bem como os procedimentos administrativos a adoptar;
  • Recolher, sistematizar e disponibilizar instrumentos de informação relativos à execução dos programas, tendo em vista a sua avaliação;
  • Promover e assegurar o desenvolvimento e aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
  • Dinamizar e apoiar o desenvolvimento de estruturas técnicas e laboratoriais e de actividades de experimentação e demonstração nos domínios da promoção da segurança e saúde no trabalho;
  • Propor requisitos e critérios de reconhecimento dos níveis de qualificação profissional na área da segurança e saúde no trabalho;
  • Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho e apoiar as organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes;
  • Identificar e caracterizar as situações de risco profissional, assegurando, nomeadamente, a recolha e o tratamento de informação sobre níveis de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e outros factores nocivos inerentes à actividade profissional e as respectivas consequências para os trabalhadores expostos, bem como sobre sinistralidade;
  • Assegurar a coordenação dos projectos de assistência técnica;
  • Assegurar o tratamento técnico dos processos relativos ao sistema internacional de alerta para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Coordenar o processo de formação e certificação de técnicos superiores e técnicos de segurança e higiene no trabalho, incluindo a gestão de eventuais fundos comunitários;
  • Gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;
  • Realizar diagnósticos de necessidades de formação inicial e contínua do pessoal afecto à área da promoção da segurança e saúde no trabalho, colaborar na elaboração do respectivo plano e na avaliação da qualidade e dos resultados da formação ministrada;
  • Promover e colaborar com a Direcção de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva no âmbito da formação em matéria de segurança e saúde no trabalho.
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