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Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
Competências
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Direcções Regionais 
 
Competências das Direcções Regionais da Estrutura Orgânica da ACT.
 

Competências

  • Representar a ACT na respectiva área de jurisdição;
  • Garantir e avaliar o cumprimento do plano de actividades regional;
  • Coordenar a actividade dos serviços desconcentrados da sua área de jurisdição;´
  • Estabelecer metas de acção inspectiva para os centros locais e as unidades locais da sua área de jurisdição, com base nos contributos apresentados pelos mesmos;
  • Garantir a execução das acções inspectivas por iniciativa, relativas a denúncias e reclamações ou decorrentes da avaliação dos planos nacional ou regional;
  • Intervir em acções inspectivas conjuntas com as direcções regionais, os centros locais e as unidades locais, bem como com outros organismos da Administração Pública;
  • Executar acções de informação e sensibilização na área da segurança e saúde no trabalho;
  • Assegurar o exercício das actividades relativas à promoção da segurança e saúde no trabalho;
  • Fiscalizar a execução dos projectos locais pertencentes à sua área de jurisdição comparticipados financeiramente pela ACT;
  • Apoiar os centros locais e as unidades locais no exercício das suas competências;
  • Assegurar o cumprimento das normas e procedimentos relativos ao funcionamento dos serviços tendo em vista a orientação e coordenação superior das actividades dos centros locais e das unidades locais;
  • Assegurar a qualidade do atendimento ao público, nomeadamente, nos postos da ACT nas lojas do cidadão;
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