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Terça-feira, 18 de Junho de 2013
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Missão e Atribuições
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Missão

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem como missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da:

» Fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral;

» Promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais;

» Controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho.

 

Atribuições

A Autoridade para as Condições do Trabalho tem como atribuições:

» Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento da lei respeitante às relações e condições de trabalho, designadamente a legislação relativa à segurança e saúde no trabalho;

» Desenvolver acções de sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e condições de trabalho para trabalhadores e empregadores e respectivas associações representativas;

» Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho, apoiando as organizações de trabalhadores e de empregadores na formação dos seus representantes;

» Participar na elaboração das políticas de promoção da saúde nos locais de trabalho e prevenção dos riscos profissionais e gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;

» Coordenar o processo de formação e de certificação de técnicos e técnicos superiores de segurança e higiene do trabalho;

» Colaborar com outros organismos da administração pública com vista ao respeito integral das normas laborais nos termos previstos na legislação comunitária e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas por Portugal;

» Assegurar o procedimento das contra-ordenações laborais;

» Exercer competências em matéria de trabalho de estrangeiros;

» Prevenir e combater o trabalho infantil em articulação com outros departamentos públicos;

» Avaliar o cumprimento das normas relativas ao destacamento de trabalhadores e cooperar com os serviços de inspecção das condições de trabalho de outros Estados-membros do espaço económico europeu.

 

Legislação aplicável

» Decreto-Lei nº 126-C/2011: Publica a Lei Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego;

» Decreto- Regulamentar nº 47/2012: Publica a Lei Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho.

 

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