O prazo limite para apresentação de candidaturas terminou no passado dia 28 de dezembro às 23h59m.
CONVOCATÓRIA PARA EXAME PSICOLÓGICO DE SELEÇÃO | Referência A| Referência B| Referência C| Referência D| Referência E| Referência F| Referência G| Referência H
Informações
| Declaração de Retificação n.º 742-A/2018 - Recursos Hierárquicos - Prova Escrita de Conhecimentos
| Recursos hierárquicos - Prova Escrita
| Projeto lista resultados obtidos na avaliação curricular, DR. 2ª série, nº 196 - 11-10-2018
| Lista dos resultados obtidos pelos candidatos ao concurso, no método de seleção Prova Escrita de Conhecimentos
| Lista dos resultados obtidos pelos candidatos ao concurso, na segunda chamada no método de seleção Prova Escrita de Conhecimentos
| Formulário Audiência de interessados
| Projeto de lista de resultados obtidos na prova escrita de conhecimentos
| Candidatos admitidos à prova de conhecimentos após recurso hierárquico
| Informações para os candidatos sobre a prova escrita de conhecimentos
| Locais da prova e respetivas moradas
CANDIDATOS ADMITIDOS
Referência A
Coimbra - veja aquiLisboa - veja aquiPorto – Local 1 - veja aquiPorto – Local 2 - veja aqui
Referência B
Coimbra - veja aquiLisboa - veja aquiPorto - veja aqui
Referência C
Referência D
Coimbra – Local 1 - veja aquiCoimbra – Local 2 - veja aquiLisboa - veja aquiPorto - veja aqui
Referência E
Referência F
Referência G
Referência H
CANDIDATOS EXCLUÍDOS - veja aqui
No âmbito do concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspetor superior do trabalho, com vista ao preenchimento de 80 postos de trabalho, na categoria de inspetor do trabalho, do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), aberto pelo Aviso n.º 15320-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 6 de dezembro de 2016, informam-se os/as candidatos/as admitidos/as que a prova escrita de conhecimentos, referida no ponto 14.1 do aviso de abertura, se irá realizar no dia 17 de fevereiro de 2018, com início às 9h30 (parte A) e às 14H30 (parte B), nas cidades do Porto, Coimbra e Lisboa, sendo os/as candidatos/as distribuídos/as por vários estabelecimentos de ensino, de acordo com o distrito de residência indicado no requerimento de candidatura ao concurso: - Os/as candidatos/as dos distritos de Braga, Bragança, Viana do Castelo, Porto, Viseu e Vila Real deverão realizar a prova no Porto / São Mamede de Infesta, num dos seguintes locais: Instituto Superior Contabilidade e Administração do Porto – Instituto Politécnico do Porto/ Escola Superior de Educação – Instituto Politécnico do Porto/ Faculdade de Direito da Universidade do Porto / Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
- Os/as candidatos/as dos distritos de Aveiro, Coimbra, Guarda, Castelo Branco e Leiria deverão realizar a prova em Coimbra num dos seguintes locais: Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra / Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra / Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
- Os/as candidatos/as dos distritos de Lisboa, Santarém, Setúbal, Beja, Évora, Portalegre, Faro, Angra do Heroísmo, Horta, Ponta Delgada, e Funchal deverão realizar a prova na cidade de Lisboa, nas Instalações do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa.
AVISO A TODOS/AS OS/AS CANDIDATOS/AS: A distribuição dos/as candidatos/as por cada um dos estabelecimentos de ensino, nas cidades de Lisboa, Porto e Coimbra, onde a prova escrita se irá realizar, será divulgada nos próximos dias, na página eletrónica da Autoridade para as Condições do Trabalho em www.act.gov.pt, pelo que é aconselhável consultar diariamente esta página da ACT. Informam-se os/as candidatos/as admitidos/as em duas referências do presente concurso, que realizarão a prova escrita parte B de uma referência no dia e local acima indicados, sendo a prova escrita parte B da outra referência a que concorreram a realizar no dia 24 de fevereiro de 2018, às 10:00, nas instalações da Autoridade para as Condições do Trabalho, sitas na Praça de Alvalade, n.º 1, em Lisboa, conforme o seguinte mapa de marcação de provas para estes candidatos.
| Listas de candidatos admitidos e excluídos ao concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspetor superior do trabalho, com vista ao preenchimento de 80 postos de trabalho
Lista de candidatos excluídos a admissão a estágio para inspetor superior do trabalho
Aviso n.º 6372/2017 de 6 de junho - Alteração da composição de júri
| Ata nº 1
| Retificação à Ata nº 1
| Tramitação do Procedimento Concursal
| 1. Publicitação
O procedimento concursal é publicitado pelos seguintes meios:
• Na 2.ª Série do DR, por publicação integral;
• Na bolsa de emprego público, (in www.bep.gov.pt), devendo estar disponível para consulta no dia seguinte à publicação do aviso em DR;
• Na página eletrónica do Organismo, por extrato disponível para consulta no dia seguinte à publicação do aviso em DR;
• Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação do Aviso em DR;
• Outros meios de divulgação (facultativo).
| 2. Forma de apresentação das candidaturas
As candidaturas devem ser efetuadas de acordo com a publicitação do procedimento concursal, podendo assumir as seguintes formas, conforme previsto no Aviso de Abertura:
• Em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, o qual deve estar disponível no sítio eletrónico do Organismo. A apresentação da candidatura é efetuada pessoalmente (caso em que é obrigatório a passagem de recibo ou carimbada uma cópia);
• Através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal do órgão ou serviço, até à data limite fixada na publicação. Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo;
• Pela via eletrónica, através da submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado dos documentos exigidos na publicitação do recrutamento.
| 3. Documentos que acompanham a candidatura
• A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;
• O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se deva a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato;
• A apresentação de documento falso dá lugar a procedimento penal.
| 4. Apreciação das candidaturas
Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente dos requisitos exigidos e da apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação, notificando, quando for o caso, os candidatos para o suprimento de deficiências detetadas no seu processo de candidatura desde que as mesmas não sejam devidas a causas que lhes sejam imputáveis a título de dolo ou negligência.
| 5. Audiência dos interessados
Após apreciação das candidaturas, o júris notifica os candidatos da intenção de exclusão com vista à realização da audiência dos interessados.
A notificação é efetuada por uma das seguintes formas:
• E-mail, com recibo de entrega da notificação;
• Ofício registado;
• Aviso, publicado na 2.ª Série do DR, informando da afixação em local visível e público das instalações do serviço e da disponibilização na sua página eletrónica.
| 6. Pronúncia dos interessados do ato da exclusão (equivale à reclamação)
Os interessados dispõem do prazo que lhes for notificado para se pronunciarem, o qual é contado, consoante o caso:
• Da data do recibo de entrega do e-mail;
• Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;
• Da data da publicação do Aviso na 2.ª Série do Diário da República.
| 7. Apreciação das alegações e deliberação do júri
O júri aprecia as questões suscitadas. Os candidatos excluídos definitivamente são notificados por uma das formas anteriormente referidas aquando da audiência dos interessados. Da exclusão pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.