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Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
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Inspectores do Trabalho
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Ingresso na carreira inspectiva   
 
 
 
A carreira de inspecção está regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

O recrutamento para a carreira inspectiva faz-se mediante concurso e o ingresso na mesma está dependente da posse de licenciatura adequada e da aprovação em estágio/período experimental com classificação não inferior a Bom, equivalente a 14 valores.

O estágio/período experimental tem a duração de um ano, subdivido em duas fases, uma teórica e outra prática.

Sendo uma opção de gestão da ACT, será indicada no aviso de abertura de cada procedimento concursal as licenciaturas consideradas adequadas para o mesmo.

Ao período de estágio aplicam-se as regras estabelecidas pelo regulamento do estágio de formação inicial para ingresso na carreira de inspector superior do trabalho.

Os objectivos deste estágio são proporcionar ao estagiário a preparação e a formação adequadas ao desempenho das competências exigidas para ocupação do posto de trabalho e avaliar a aptidão e a capacidade de adaptação ao exercício dessas competências.

 

Concursos de ingresso a decorrer

Presentemente não há concursos de ingresso para a carreira inspectiva do trabalho a decorrer.

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