O recrutamento para a carreira inspectiva faz-se mediante concurso e o ingresso na mesma está dependente da posse de licenciatura adequada e da aprovação em estágio/período experimental com classificação não inferior a Bom, equivalente a 14 valores.
O estágio/período experimental tem a duração de um ano, subdivido em duas fases, uma teórica e outra prática.
Sendo uma opção de gestão da ACT, será indicada no aviso de abertura de cada procedimento concursal as licenciaturas consideradas adequadas para o mesmo.
Ao período de estágio aplicam-se as regras estabelecidas pelo regulamento do estágio de formação inicial para ingresso na carreira de inspector superior do trabalho.
Os objectivos deste estágio são proporcionar ao estagiário a preparação e a formação adequadas ao desempenho das competências exigidas para ocupação do posto de trabalho e avaliar a aptidão e a capacidade de adaptação ao exercício dessas competências.
Concursos de ingresso a decorrer
Presentemente não há concursos de ingresso para a carreira inspectiva do trabalho a decorrer.