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Quarta-feira, 19 de Junho de 2013
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Cooperação Bilateral
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Cooperação Multilateral 
 

 

 

No domínio da cooperação bilateral, a Autoridade para as Condições do Trabalho tem vindo a celebrar acordos com diversos países com o objectivo de desenvolver a cooperação em matéria de troca de informações e de experiências nas áreas funcionais desta Autoridade para as Condições do Trabalho, bem como no controlo da aplicação da legislação sobre Segurança e Saúde no Trabalho e do Direito do Trabalho.

A implementação destas parcerias concretiza-se, nomeadamente, através de visitas, de estágios, de acções formativas, da realização de seminários/workshops e, também, do envio do necessário material informativo.

A ACT tem acordos de cooperação com os organismos seus congéneres dos seguintes países:

  • Bulgária
  • Espanha
  • Polónia
  • República Sérvia
  • Roménia
  • Tunísia

O Acordo de Intercâmbio de Informação e Cooperação entre a Autoridade para as Condições do Trabalho e a Inspecção do Trabalho e Segurança Social de Espanha, celebrado em Madrid a 3 de Outubro de 2003, pela especificidade dos objectivos a atingir, assenta numa plataforma de cooperação continuada entre os dois países no domínio das relações laborais, com especial destaque para a prevenção dos riscos profissionais e dos acidentes de trabalho através do intercâmbio de informações relativas à situação relativa aos trabalhadores transnacionais e fronteiriços e de visitas inspectivas desenvolvidas conjuntamente pelas autoridades de ambos os países.


Com a Bélgica

Está em desenvolvimento um Acordo entre a Autoridade para as Condições do Trabalho e o Controlo das Leis Sociais e o Controlo do Bem-Estar, ambos do Serviço Público Federal Emprego, Trabalho e Concertação Social da Bélgica, e a Inspecção Social do Serviço Público Federal Segurança Social da Bélgica, tendo por objectivo a troca de informações sobre os trabalhadores destacados para a realização de tarefas nos dois países em matéria de condições de trabalho.


Com França

Está em desenvolvimento um Acordo de Cooperação entre a Autoridade para as Condições do Trabalho e o Instituto Nacional de Pesquisa e de Segurança de França (INRS), cujo objectivo geral é a prevenção dos riscos profissionais.

Está prevista igualmente a celebração de Acordos de Cooperação com a Letónia e com a Moldávia.

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