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Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
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União Europeia
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Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho 
 
De representação tripartida, o Comité facilita a colaboração entre administrações nacionais, âmbito no qual a ACT aí se faz representar, e organizações patronais e sindicais. 
 

Criado pela Decisão 2003/C 218/01 do Conselho, de 22 de Julho de 2003, o Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho tem como função assistir a Comissão Europeia na preparação, aplicação e avaliação de qualquer iniciativa relativa à segurança e à saúde no local de trabalho.

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