Criado pela Decisão 2003/C 218/01 do Conselho, de 22 de Julho de 2003, o Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho tem como função assistir a Comissão Europeia na preparação, aplicação e avaliação de qualquer iniciativa relativa à segurança e à saúde no local de trabalho.