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Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
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Evolução Histórica
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O Ministério das Corporações e Previdência Social promoveu, de 1959 a 1962, sob a égide da Junta de Acção Social, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Portaria nº 17.118, de 11 de Abril de 1959), a qual veio despertar nas empresas, e na opinião pública em geral, o sentido da necessidade de segurança no trabalho, mobilizando órgãos centrais e regionais do Ministério e atraindo a colaboração das entidades oficiais directamente relacionadas com a matéria.

Na sequência lógica dessa campanha veio a ser criado em Novembro de 1962, na Junta de Acção Social, o Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho, órgão permanente de investigação e de estudo, de formação e difusão de princípios e métodos, e ainda de apoio técnico (Portaria 19.533, de 30 de Novembro de 1962).

Para a realização dos seus fins “…o Gabinete disporá de uma biblioteca e do apetrechamento técnico indispensável”.

Pelo Decreto n.º 1/74, de 5 de Janeiro, o Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho foi reestruturado e organizado em direcção de serviços e transferido para o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, sendo assim criado o Serviço de Prevenção de Riscos Profissionais, destinado a estudar e a pôr em prática as medidas adequadas á redução da sinistralidade laboral.

O Serviço de Prevenção de Riscos Profissionais é constituído por:

  • Direcção
  • Divisão de Estudos e Investigação
  • Divisão de Formação e Difusão
  • Divisão de Prevenção Técnica
  • Secretaria

No exercício das suas funções compete ao Serviço de Prevenção de Riscos Profissionais:

  • Proceder, em estreita colaboração com os serviços especializados do Ministério das Corporações e Segurança Social ou outros serviços públicos, à recolha e elaboração dos dados informativos e documentos necessários à sua execução interna e externa;
  • Organizar cursos, colóquios, acções de sensibilização, motivação e dinamização, utilizando uma tecnologia educativa actualizada.

Pelo Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, que cria o Ministério do Trabalho, os serviços de Prevenção de Riscos Profissionais ficam integrados nos serviços do Ministério do Trabalho.

O Decreto-Lei n.º 761/74, de 30 de Dezembro aprova a orgânica da Secretaria de Estado do Trabalho. Desta Secretaria de Estado fazem parte diversas Direcções-Gerais, entre elas a Direcção-Geral de Trabalho que compreende, entre outras, a Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais (que terá a orgânica interna que vier a ser definida por Portaria do Ministro do Trabalho).

Pelo Decreto-lei n.º 47/78, de 21 de Março – Lei Orgânica do Ministério do Trabalho (reestruturação orgânica do MT) – é criada a Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho (DGHST) com atribuições e competências em matéria de higiene, segurança e prevenção de riscos no trabalho. De entre os serviços que compreendem a Direcção-Geral de Higiene e Segurança faz parte o Núcleo de Informação e Documentação (NID).

“Ao NID compete, em articulação com o correspondente serviço central do Ministério – Serviço de Informação Científica e Técnica –, assegurar a informação documental e respectivo tratamento, necessários à acção da Direcção-Geral.

O NID manterá permanentemente informado o Serviço de Informação Científica e Técnica sobre o respectivo património documental”.

Pelo Decreto-Lei n.º 479/80, de 15 de Outubro, dadas as atribuições da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho e sua vocação exclusiva nas áreas de higiene e segurança do trabalho, foi manifesta a sua vocação específica para assegurar em Portugal a representação do Centro Internacional de Informação sobre Segurança e Higiene do Trabalho (CIS) – instituição sem fins lucrativos criada em 1959 em Genebra sob a égide do Bureau International du Travail (BIT). Este Centro tem por finalidade, e em cooperação com outras entidades internacionais ou nacionais empenhadas nesta temática, difundir os conhecimentos que possam contribuir para a melhoria das condições de higiene, segurança e ambiente de trabalho.

À DGHST é atribuída a representação do CIS, passando a assumir a qualidade de Centro Nacional CIS, que deve actuar, na medida das suas possibilidades, como fonte de difusão e consulta de informação especializada.

O Decreto-Lei n.º 208/93, de 16 de Junho – Lei Orgânica do Ministério do Emprego e da Segurança Social – extingue a Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.

O Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de Junho, cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) que integra, nos seus serviços centrais, a Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais, que compreende três Divisões, de entre elas a Divisão de Informação e Documentação (DID) que tem as seguintes atribuições:

“…

i) Promover, desenvolver e apoiar acções de informação e comunicação, garantindo a dinâmica indispensável à prevenção de riscos profissionais, de acordo com as medidas de política adoptadas;

j) Recolher, tratar e difundir a informação documental e, em conjugação com outras entidades, desenvolver a ligação a bancos de dados e a centros de informação especializada;

l) Assegurar as competências ao IDICT como representante nacional do Centro Internacional de Informação sobre Segurança e Higiene do Trabalho (CIS-OIT).

…”

Pelo Decreto-Lei n.º 171/2004, de 17 de Junho, procede-se a uma reestruturação da orgânica do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, tendo o IDICT sido extinto (art.º 39) e criado o Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, I.P.

Pelo Decreto-Lei n.º 326-B-2007 é aprovada a lei orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho, que assume as atribuições, direitos e obrigações cometidas à IGT e ISHST.

Através do Despacho n.º 22726-B/2007 são criadas as unidades flexíveis e definidas as atribuições e competências da ACT. No artigo 10º são definidas as competências da Divisão de Informação e Documentação, entre as quais:

“l) Assegurar o funcionamento do Centro de Recursos em Conhecimento(CRC) e gerir o serviço público e de fornecimento de documentos.

m) Assegurar as competências cometidas à ACT como representante nacional do Centro Internacional de Informação sobre Segurança e Higiene do Trabalho ( CIS-OIT)”

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