Na sequência lógica dessa campanha veio a ser criado em Novembro de 1962, na Junta de Acção Social, o Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho, órgão permanente de investigação e de estudo, de formação e difusão de princípios e métodos, e ainda de apoio técnico (Portaria 19.533, de 30 de Novembro de 1962).
Para a realização dos seus fins “…o Gabinete disporá de uma biblioteca e do apetrechamento técnico indispensável”.
Pelo Decreto n.º 1/74, de 5 de Janeiro, o Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho foi reestruturado e organizado em direcção de serviços e transferido para o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, sendo assim criado o Serviço de Prevenção de Riscos Profissionais, destinado a estudar e a pôr em prática as medidas adequadas á redução da sinistralidade laboral.
O Serviço de Prevenção de Riscos Profissionais é constituído por:
No exercício das suas funções compete ao Serviço de Prevenção de Riscos Profissionais:
Pelo Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, que cria o Ministério do Trabalho, os serviços de Prevenção de Riscos Profissionais ficam integrados nos serviços do Ministério do Trabalho.
O Decreto-Lei n.º 761/74, de 30 de Dezembro aprova a orgânica da Secretaria de Estado do Trabalho. Desta Secretaria de Estado fazem parte diversas Direcções-Gerais, entre elas a Direcção-Geral de Trabalho que compreende, entre outras, a Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais (que terá a orgânica interna que vier a ser definida por Portaria do Ministro do Trabalho).
Pelo Decreto-lei n.º 47/78, de 21 de Março – Lei Orgânica do Ministério do Trabalho (reestruturação orgânica do MT) – é criada a Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho (DGHST) com atribuições e competências em matéria de higiene, segurança e prevenção de riscos no trabalho. De entre os serviços que compreendem a Direcção-Geral de Higiene e Segurança faz parte o Núcleo de Informação e Documentação (NID).
“Ao NID compete, em articulação com o correspondente serviço central do Ministério – Serviço de Informação Científica e Técnica –, assegurar a informação documental e respectivo tratamento, necessários à acção da Direcção-Geral.
O NID manterá permanentemente informado o Serviço de Informação Científica e Técnica sobre o respectivo património documental”.
Pelo Decreto-Lei n.º 479/80, de 15 de Outubro, dadas as atribuições da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho e sua vocação exclusiva nas áreas de higiene e segurança do trabalho, foi manifesta a sua vocação específica para assegurar em Portugal a representação do Centro Internacional de Informação sobre Segurança e Higiene do Trabalho (CIS) – instituição sem fins lucrativos criada em 1959 em Genebra sob a égide do Bureau International du Travail (BIT). Este Centro tem por finalidade, e em cooperação com outras entidades internacionais ou nacionais empenhadas nesta temática, difundir os conhecimentos que possam contribuir para a melhoria das condições de higiene, segurança e ambiente de trabalho.
À DGHST é atribuída a representação do CIS, passando a assumir a qualidade de Centro Nacional CIS, que deve actuar, na medida das suas possibilidades, como fonte de difusão e consulta de informação especializada.
O Decreto-Lei n.º 208/93, de 16 de Junho – Lei Orgânica do Ministério do Emprego e da Segurança Social – extingue a Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.
O Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de Junho, cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) que integra, nos seus serviços centrais, a Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais, que compreende três Divisões, de entre elas a Divisão de Informação e Documentação (DID) que tem as seguintes atribuições:
“…
i) Promover, desenvolver e apoiar acções de informação e comunicação, garantindo a dinâmica indispensável à prevenção de riscos profissionais, de acordo com as medidas de política adoptadas;
j) Recolher, tratar e difundir a informação documental e, em conjugação com outras entidades, desenvolver a ligação a bancos de dados e a centros de informação especializada;
l) Assegurar as competências ao IDICT como representante nacional do Centro Internacional de Informação sobre Segurança e Higiene do Trabalho (CIS-OIT).
…”
Pelo Decreto-Lei n.º 171/2004, de 17 de Junho, procede-se a uma reestruturação da orgânica do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, tendo o IDICT sido extinto (art.º 39) e criado o Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, I.P.
Pelo Decreto-Lei n.º 326-B-2007 é aprovada a lei orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho, que assume as atribuições, direitos e obrigações cometidas à IGT e ISHST.
Através do Despacho n.º 22726-B/2007 são criadas as unidades flexíveis e definidas as atribuições e competências da ACT. No artigo 10º são definidas as competências da Divisão de Informação e Documentação, entre as quais:
“l) Assegurar o funcionamento do Centro de Recursos em Conhecimento(CRC) e gerir o serviço público e de fornecimento de documentos.
m) Assegurar as competências cometidas à ACT como representante nacional do Centro Internacional de Informação sobre Segurança e Higiene do Trabalho ( CIS-OIT)”