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Quarta-feira, 19 de Junho de 2013
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Estatísticas e Relatórios
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 Liberdade sindical na prática: lições a retirar  

Liberdade sindical na prática: lições a retirar

O presente Relatório fornece uma panorâmica geral da aplicação e realização dos princípios e direitos universais relativos à liberdade sindical e negociação colectiva num ano em que se celebra o 10.º aniver-sário da adopção da Declaração da OIT relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e respectivo Acompanhamento, bem como o 60.º ani-versário da adopção da Convenção(n.º87) da OIT sobre a Liberdade Sindical e a Protecção do Direito Sindical, de 1948. Todos os trabalhadores e empregadores têm o direito de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de nelas se filiarem, com vista a promover e defender os seus interesses, e o direito de negociar colectivamente.

 Inspecção do Trabalho  

Inspecção do Trabalho

A publicação “Inspecção do Trabalho”, agora editada em português no âmbito do Protocolo de colaboração assinado entre a Autoridade para as Condições do Trabalho e o Escritório da Organização Internacional do Trabalho em Lisboa, é um Estudo Geral que aborda de forma exaustiva o modo como os instrumentos da OIT sobre inspecção do trabalho têm sido postos em prática nos últimos anos.

Resolução sobre as estatísticas das lesões profissionais devidas a acidentes de trabalho 

Resolução sobre as estatísticas das lesões profissionais devidas a acidentes de trabalho

Cada país deve procurar desenvolver um programa completo de estatísticas da segurança e da saúde no trabalho, incluindo as doenças e as lesões profissionais. O objetivo deste programa será dispor de uma base estatística adequada respondendo às necessidades dos diferentes utilizadores, tendo em conta as condições e necessidades nacionais específicas. Um dos principais elementos deste programa deverá consistir nas estatísticas das lesões profissionais, as quais deverão basear-se em várias fontes de informação e serem suscetíveis de utilização conjunta com outros indicadores económicos e sociais adequados.

 

Atividade de Inspeção do Trabalho - Relatório 2011

A elaboração do presente relatório resulta de uma obrigação internacional assumida por Portugal que, através do Decreto-Lei n.º 44.148 de 6 de Janeiro de 1962 e do Decreto n.º 91/81 de 17 de Julho, ratificou a Convenção n.º 81 sobre a Inspeção do Trabalho na Indústria e Comércio e a Convenção n.º 129 sobre a Inspeção do Trabalho na Agricultura, adotadas pela Conferência da Organização Internacional do Trabalho (adiante designada OIT) nas sessões de 11 de Julho de 1947 e de 25 de Junho de 1969.

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