ACT
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Quem Somos

Missão e Atribuições

 

Missão da ACT

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais.

Compete-lhe, igualmente, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de actividade e nos serviços e organismos da administração pública central, directa e indirecta, e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.

 

Atribuições da ACT

A ACT prossegue as seguintes atribuições:

  • Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as relativas à segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princípios vertidos nas Convenções n.os 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Estado Português;
  • Proceder à sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e condições de trabalho, para esclarecimento dos sujeitos intervenientes e das respectivas associações, com vista ao pleno cumprimento das normas aplicáveis;
  • Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
  • Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho e apoiar as organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes;
  • Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho;
  • Promover e assegurar a execução, de acordo com os objectivos definidos, de programas de acção em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Assegurar a gestão do sistema de prevenção de riscos profissionais, visando a efectivação do direito à saúde e segurança no trabalho;
  • Gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;
  • Coordenar o processo de formação e certificação de técnicos superiores e técnicos de segurança e higiene no trabalho, incluindo a gestão de eventuais fundos comunitários para o efeito;
  • Difundir a informação e assegurar o tratamento técnico dos processos relativos ao sistema internacional de alerta para a segurança e saúde dos trabalhadores, bem como a representação nacional em instâncias internacionais;
  • Assegurar o procedimento das contra-ordenações laborais e organizar o respectivo registo individual;
  • Proceder à tramitação de actos administrativos, receber e tratar as comunicações e notificações, respeitantes às condições de trabalho e às relações de trabalho que, nos termos da lei, lhe devam ser dirigidos;
  • Emitir carteiras profissionais, nos termos da lei;
  • Exercer as competências em matéria de licenciamento industrial que lhe sejam atribuídas por lei;
  • Exercer as competências em matéria de trabalho de estrangeiros que lhe sejam atribuídas por lei;
  • Prevenir e combater o trabalho infantil, em articulação com os diversos departamentos governamentais;
  • Colaborar com outros órgãos da Administração Pública com vista ao respeito integral das normas laborais, nos termos previstos na legislação comunitária e nas Convenções da OIT, ratificadas por Portugal;
  • Sugerir as medidas adequadas em caso de falta ou inadequação de normas legais ou regulamentares;
  • Recolher e analisar informação e elaborar relatórios regulares sobre o funcionamento e a eficácia da ACT;
  • Proceder à conservação dos registos e arquivos, relativos a acidentes e incidentes e à avaliação e exposição aos riscos referentes aos trabalhadores em caso de encerramento da empresa;
  • Avaliar o cumprimento das normas relativas a destacamento de trabalhadores e cooperar com os serviços de fiscalização das condições de trabalho de outros Estados membros do espaço económico europeu, em especial no que respeita aos pedidos de informação neste âmbito;
  • Prosseguir as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

Decreto-Lei n.º 326-B/2007: Publica a Lei Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho
Decreto-Lei n.º 211/2006: Publica a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a qual cria a Autoridade para as Condições do Trabalho


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