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Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018
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Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril (Regime jurídico de proteção social na parentalidade)

Decreto-Lei nº 70/2010, de 16 de junho (Altera, a partir de 01-08-2010, o nº 1 do artº 53º e revoga, a partir da mesma data, o nº 2 do artº 53º e o artº 54º do Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril)

Decreto-Lei nº 133/2012, de 27 de junho (Altera, a partir de 01-07-2012, e nos termos do nº 9 do artº 16º, os art.os 7º, 23º, 28º e 66º e adita os art.os 21º-A e 37º-A do Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril)

Decreto-Lei nº 70/2010, de 16 de junho (Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição das prestações do subsistema de proteção familiar e às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 164/99, de 13 de maio, à segunda alteração à Lei nº 13/2003, de 21 de maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei nº 176/2003, de 2 de agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 283/2003, de 8 de novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril)

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