Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho - Artº 62º - (Prevê um regime de proteção especial de segurança e saúde no trabalho às trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes)
Lei nº 102/2009, de 10 de setembro - Artº 50º a 60º - (Regulamenta as atividades proibidas / atividades condicionadas a trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes, previstas no artº 62º da Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro)
Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho - Artº 66º - (Prevê um regime de proteção especial de segurança e saúde no trabalho para os trabalhadores menores)
Lei nº 102/2009, de 10 de setembro - Artº 61º a 72º - Regulamenta as atividades proibidas / atividades condicionadas a trabalhadores menores)