A autorização é requerida à Autoridade para as Condições do Trabalho, preferencialmente efetuada por via eletrónica em modelo de formulário próprio.
Para aceder ao pedido de formulário, clique aqui.
O formulário deve ser enviado com os respetivos anexos para: dree.mail@act.gov.pt
Caso os ficheiros ultrapassem os 10Mb, os mesmos deverão ser remetidos em suporte de CD ou em pen disk para: Avª Casal Ribeiro, 18-A 1000-092 Lisboa, ao cuidado da Divisão de Regulação de Entidades Externas.
Elementos do empregador ou do trabalhador designado
A autorização é revogada sempre que na empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos:
Em caso de revogação da autorização, o empregador deve adotar outra modalidade de organização do serviço de segurança no trabalho no prazo de 90 dias. Sempre que se verifiquem alterações nos elementos que fundamentaram a autorização, o empregador deve submeter novo formulário de candidatura acompanhado dos documentos que evidenciem os elementos alterados.