Os serviços comuns são serviços de segurança e/ou de saúde criados por várias empresas ou estabelecimentos pertencentes a sociedades que não se encontrem em relação de grupo, nem se encontrem obrigadas a organizar serviços internos, contemplando exclusivamente os trabalhadores de cuja segurança e saúde aqueles são responsáveis, através da celebração de um acordo escrito.
Nota: Caso alguma das empresas possua pelo menos 400 trabalhadores no mesmo estabelecimento ou no conjunto de estabelecimentos situados num raio de 50km, só poderá estabelecer este tipo de acordo se previamente tiver sido autorizada a dispensa de serviços internos de segurança e de saúde no trabalho.
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