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Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018
Serviços Internos
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Os serviços internos de segurança e de saúde no trabalho são instituídos pelo empregador e abrangem exclusivamente os trabalhadores por cuja segurança e saúde aquele é responsável (art.º 78.º).

Pode ver no menu lateral direito mais informação relacionada com este tema.

 
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