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Domingo, 28 de Junho de 2020
Regulamentação e Normas
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Referencial da Atividade Inspetiva

Referencial da Atividade Inspetiva

O propósito do presente documento é a melhoria contínua dos padrões de qualidade, eficácia e eficiência, que devem presidir à gestão pública, com respeito integral pelos referenciais nacionais e internacionais, nomeadamente as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

   
 C 81 Convenção sobre a inspecção do trabalho C 129 Convenção spbre a inspecção do trabalho na agricultura C 81 Convenção sobre a inspecção do trabalho C 129 Convenção sobre a inspecção do trabalho na agricultura

As afinidades culturais e linguísticas dos países integrados na CPLP - Comunidade de Países de Língua Portuguesa, constituem o suporte decisivo para o desenvolvimento de relações cada vez mais estreitas entre as respectivas inspecções do trabalho, contribuindo para o estabelecimento de canais de informação comuns, para a concretização de projectos de formação conjunta e para a partilha de experiências, com vista ao aperfeiçoamento, modernização e capacitação de cada um dos sistemas de inspecção.

 Resolução sobre as estatísticas das lesões profissionais devidas a acidentes de trabalho  Resolução sobre as estatísticas das lesões profissionais devidas a acidentes de trabalho

Cada país deve procurar desenvolver um programa completo de estatísticas da segurança e da saúde no trabalho, incluindo as doenças e as lesões profissionais. O objetivo deste programa será dispor de uma base estatística adequada respondendo às necessidades dos diferentes utilizadores, tendo em conta as condições e necessidades nacionais específicas. Um dos principais elementos deste programa deverá consistir nas estatísticas das lesões profissionais, as quais deverão basear-se em várias fontes de informação e serem suscetíveis de utilização conjunta com outros indicadores económicos e sociais adequados.

Regulamento de Gestão do Programa Operacional de Apoio à Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho

Este Regulamento tem como objeto a instituição de um regime que regule a atribuição pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) de apoios a entidades que desenvolvam iniciativas no âmbito da promoção da segurança e saúde no trabalho, enquadráveis no Programa Operacional de Apoio à Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho em vigor (PROAP).

 

 

 

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