Técnico de segurança no trabalho
Técnico superior de segurança no trabalho
Entidade competente para a emissão do título:
Reconhecimento das qualificações profissionais no setor da segurança no trabalho adquiridas noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu por nacional de Estado-Membro que pretenda exercer, em território nacional, estas profissões.
Legislação aplicável:
Lei n.º 9/2009, de 4 de março
Entidade competente para o reconhecimento:
Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
Aceda aqui a Perguntas Frequentes sobre o acesso e exercício da profissão de técnico de segurança no trabalho.
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