Comunicação de contrato com trabalhador estrangeiro
A comunicação de contrato com trabalhador estrangeiro processa-se em 2 passos:
Primeiro passo, registe a entidade empregadora, vai receber no seu endereço de e-mail uma palavra-chave;
Segundo passo, autentique-se colocando o nº de identificação fiscal da entidade empregadora e a palavra-chave que entretanto recebeu, poderá então comunicar a contratação de trabalhador estrangeiro.
1 - Registe a entidade empregadora.
2 - Caso já tenha feito o registo da entidade empregadora, autentique-se, colocando o nº de identificação fiscal e a palavra-chave que recebeu por e-mail.
Se já tem a entidade empregadora registada e não sabe a palavra-chave, pode recuperá-la aqui.
Qualquer dúvida, contacte dsi.mail@act.gov.pt.
Nota*
Não é necessário comunicar a contratação de cidadão nacional de país membro:
- da União Europeia (ver países que são estados membros);
- da Islândia;
- do Liechtenstein;
- da Noruega;
- da Suiça;
- da Turquia;
- do Brasil (desde que tenha requerido o estatuto de igualdade de direitos);
- de Cabo Verde;
- da Guiné Bissau;
- de São Tomé e Principe.
* Aviso publicado no BTE nº 17 de 8 de Maio de 1999