Canto
 
Canto
Segunda-feira, 15 de Março de 2021
Skip Navigation LinksACT»Informações»COVID-19 | Adaptar os locais de trabalho | Proteger os trabalhadores
COVID-19 | Adaptar os locais de trabalho | Proteger os trabalhadores
Ouvir
 
Recomendações para adaptar os locais de trabalho e proteger os trabalhadores  
 

O conjunto das 19 RECOMENDAÇÕES PARA ADAPTAR OS LOCAIS DE TRABALHO E PROTEGER OS TRABALHADORES foi lançado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em articulação com a Autoridade para as Condições do Trabalho e a Direção-Geral da Saúde, durante o webinar “Locais de Trabalho Seguros em Tempos de COVID-19”, realizado no dia 28 de abril de 2020 - Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho, no contexto de regresso ao trabalho presencial após o Estado de Emergência no âmbito da pandemia da doença COVID-19, com o objetivo de contribuir para a promoção do trabalho com segurança, saúde e bem-estar.

 

| 19 RECOMENDAÇÕES PARA ADAPTAR OS LOCAIS DE TRABALHO E PROTEGER OS TRABALHADORES (versão integral)

| 19 RECOMENDAÇÕES PARA ADAPTAR OS LOCAIS DE TRABALHO E PROTEGER OS TRABALHADORES (versão e-folheto)

Paralelamente a estas recomendações genéricas, disponibilizam-se RECOMENDAÇÕES COMPLEMENTARES PARA ADAPTAR OS LOCAIS DE TRABALHO | PROTEGER OS TRABALHADORES referentes aos setores/áreas de: restauração; transporte de mercadorias; cabeleireiros; barbeiros e profissionais de beleza e estética; comércio a retalho; creches; indústria; serviços públicos; construção.

CONSULTE:

 

Recomendações complementares cabeleireiros, barbeiros e profissionais de beleza e estética
Recomendações complementares comércio a retalho

Recomendações complementares creches
Recomendações complementares indústria
Recomendações complementares serviços públicos

Recomendações complementares construção

Recomendações complementares transporte de mercadorias

Estas recomendações não vinculam nem substituem as medidas legislativas adotadas com vista à minimização dos riscos de transmissão da infeção por SARS-COV 2, como seja o regime transitório com regras excecionais obrigatórias de reorganização do trabalho, aprovado recentemente para Lisboa e Porto, ou outras que tenham sido ou venham a ser adotadas neste contexto, constituem, no entanto, um instrumento ágil e facilitador , acessível a empregadores e trabalhadores, para implementação de rotinas de prevenção neste contexto pandémico.

|Voltar|Imprimir|Enviar a um amigo|
 
Copyright 2014 ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho | Desenvolvido por PT Sistemas de Informação