As entidades formadoras devem solicitar a certificação, ao abrigo do disposto no art.º 11º da Lei nº 42/2012 de 28 de agosto, para ministrar os cursos de formação inicial de Técnico e Técnico Superior de Segurança no Trabalho ficando sujeitas ao pagamento da taxa prevista nas alíneas a) e b) do nº 1 da Portaria nº 257/2014 de 11 de dezembro no valor de 300 €.
Não tendo a Lei n.º 42/2012 de 28 de agosto definido prazo para a decisão de certificação de entidade formadora, fica a ACT obrigada à decisão no prazo de 60 dias, de acordo com o nº 2 do artigo 10.º - A da Portaria nº 851/2010 de 6 de setembro alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013 de 26 de junho.
Para que a entidade seja certificada para ministrar o curso de formação inicial de técnico e técnico superior de segurança no trabalho o processo de candidatura deverá incluir a seguinte documentação:
Requisitos prévios de certificação
Caracterização do curso
Coordenação do curso
Formadores do curso
Metodologia de avaliação dos formandos
Metodologia de acompanhamento e avaliação da formação
Recursos
Parâmetros
Equipamentos
Ruído
Sonómetro e dosímetro de acordo com o Anexo II do Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro
Iluminação
Luxímetro com célula fotoelétrica separada
Ambiente térmico
Analisador de climas interiores com transdutores de temperatura do ar, temperatura de radiação, humidade relativa, velocidade de ar
Monitor de stresse térmico com os respetivos transdutores
Contaminantes químicos
Bomba de aspiração para tubos colorimétricos
A título informativo, pode consultar a tabela com outro equipamento a utilizar em setores específicos ou em atividades ou trabalhos de risco elevado, respetivos requisitos, normas de amostragem e análise para o efeito.
No que diz respeito à formação à distância:
A modalidade de formação à distância para os cursos de formação inicial circunscreve-se aos cursos de técnico superior de segurança no trabalho e ao desenvolvimento de conteúdos fundamentais, sendo a componente de formação prática realizada sempre em contexto real de trabalho.
Formulários