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Segunda-feira, 15 de Março de 2021
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Certificação de Entidade Formadora - Cursos de Formação Inicial de Técnico e Técnico Superior de Segurança no Trabalho
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As entidades formadoras devem solicitar a certificação, ao abrigo do disposto no art.º 11º da Lei nº 42/2012 de 28 de agosto, para ministrar os cursos de formação inicial de Técnico e Técnico Superior de Segurança no Trabalho ficando sujeitas ao pagamento da taxa prevista nas alíneas a) e b) do nº 1 da Portaria nº 257/2014 de 11 de dezembro no valor de 300 €.

Constitui contraordenação a realização de cursos de formação profissional de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho por entidade formadora não certificada, sendo punível com coima de 1000 € a 3000 € ou de 5000 € a 15 000 €, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva.

Não tendo a Lei n.º 42/2012 de 28 de agosto definido prazo para a decisão de certificação de entidade formadora, fica a ACT obrigada à decisão no prazo de 60 dias, de acordo com o nº 2 do artigo 10.º - A da Portaria nº 851/2010 de 6 de setembro alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013 de 26 de junho.

Para que a entidade seja certificada para ministrar o curso de formação inicial de técnico e técnico superior de segurança no trabalho o processo de candidatura deverá incluir a seguinte documentação:

Requisitos prévios de certificação

  • Breve caracterização da entidade;
  • Pacto social ou estatuto da entidade formadora;
  • Número de pessoa coletiva;
  • Certidão comprovativa de situação tributária regularizada (Autoridade Tributária e Aduaneira);
  • Certidão comprovativa de situação contributiva regularizada (Segurança Social).

Caracterização do curso

  • Designação do curso;
  • Duração total do curso;
  • Programa do curso (de acordo com o art.º 14º da Lei n.º 42/2012 de 28 de agosto e com descritivo dos conteúdos programáticos);
  • Data e local de realização da ação de formação;
  • Número de formandos (máximo 20);
  • Cronograma modular – formador vs módulo;
  • Cronograma da utilização do equipamento de medição por módulo de formação;
  • Termos de aceitação dos formadores para os módulos que vão ministrar.

Coordenação do curso

  • Coordenador pedagógico (cv + CCP);
  • Coordenador científico (cv + CCP).

Formadores do curso

  • Identificação de formadores por módulo (Currículos dos formadores, comprovativos da respetiva certificação profissional (CCP) e termos de aceitação dos formadores para ministrarem os módulos).

Metodologia de avaliação dos formandos

  • Avaliação inicial diagnóstica;
  • Avaliação contínua modular;
  • Avaliação final modular (esclarecer ponderações);
  • Avaliação formação prática em contexto real de trabalho;
  • Avaliação final curso;
  • Assiduidade.

Metodologia de acompanhamento e avaliação da formação

  • Dispositivos de acompanhamento;
  • Registos de ocorrência.

Recursos

  • Listagem do equipamento de medição a utilizar durante a formação (o equipamento obrigatório encontra-se no quadro abaixo) - a disponibilização deste equipamento, para demonstração na formação, não exige a sua aquisição. Aceitam-se protocolos, regimes de aluguer, com prestadoras de serviços, fornecedores de equipamento, entre outros.

 

Parâmetros

Equipamentos

Ruído

Sonómetro e dosímetro de acordo com o Anexo II do Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de Setembro

Iluminação

Luxímetro com célula fotoelétrica separada

Ambiente térmico

Analisador de climas interiores com transdutores de temperatura do ar, temperatura de radiação, humidade relativa, velocidade de ar

Monitor de stresse térmico com os respetivos transdutores

Contaminantes químicos

Bomba de aspiração para tubos colorimétricos

A título informativo, pode consultar a tabela com outro equipamento a utilizar em setores específicos ou em atividades ou trabalhos de risco elevado, respetivos requisitos, normas de amostragem e análise para o efeito.

  • Descrição das instalações (área da sala - mínimo 2m2 por formando; recursos técnico-pedagógicos) – foto e/ou planta;
  • Guia do Formando de acordo com o Manual de Certificação;
  • Minuta do Protocolo de Formação em Contexto Real de Trabalho;
  • Modelo do certificado de formação de acordo com o diploma em vigor.

No que diz respeito à formação à distância:

A modalidade de formação à distância para os cursos de formação inicial circunscreve-se aos cursos de técnico superior de segurança no trabalho e ao desenvolvimento de conteúdos fundamentais, sendo a componente de formação prática realizada sempre em contexto real de trabalho.

    Formulários

     
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