A Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro alterou e republicou a Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro deixando de existir a figura "validação" e passando a ACT a certificar a entidade para ministrar especificamente o Curso de Formação para o desenvolvimento de atividades de Segurança e Saúde no Trabalho por Representante do Empregador/Empregador/Trabalhador Designado.
Esta certificação, após aprovada, será sem termo ficando no entanto a entidade sujeita a todos os procedimentos previstos no diploma legal em vigor, nomeadamente nos artigos 77º e 81º da Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro.
O prazo para decisão de certificação de entidade formadora especificamente para o efeito prevista na Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro, é de 60 dias, de acordo com o nº 2 do artigo 10.º - A da Portaria n.º 851/2010 de 6 de setembro alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013 de 26 de junho.
Para que o curso seja certificado no âmbito da alínea b) do n.º 2 do art.º 77.º da Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro, o processo de candidatura deverá incluir a seguinte documentação:
Requisitos prévios de certificação
Caracterização do curso
Coordenação do curso e formadores
Metodologia de avaliação
Nota
A Comunicação de Curso de Formação para o desenvolvimento de atividades de Segurança e Saúde no Trabalho por Representante do Empregador/Empregador/Trabalhador Designado para entidades formadoras ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art.º 77.º da Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro com cursos de formação inicial de Técnico e Técnico Superior de Segurança no Trabalho deverá ser feita até ao dia anterior à data do seu início.
A comunicação da ação deverá incluir a seguinte documentação:
Esta comunicação não tem taxa associada.
O exercício das atividades de segurança no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado está sujeito a autorização da ACT. O procedimento a seguir está explanado neste link.
Formulários