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Segunda-feira, 15 de Março de 2021
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Mera Comunicação Prévia de cada Ação - Cursos de Formação Inicial de Técnico e Técnico Superior de Segurança no Trabalho
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Ao abrigo do disposto no art.º 12º da Lei n.º 42/2012 de 28 de agosto devem, as entidades formadoras, fazer a mera comunicação prévia de cada ação dos cursos de formação inicial de Técnico e Técnico Superior de Segurança no Trabalho ficando sujeitas ao pagamento da taxa prevista nas alíneas i) e ii) do n.º 1 da Portaria n.º 257/2014 de 11 de dezembro no valor de 80 €.

Constitui contraordenação a violação do disposto no número anterior, sendo punível com coima de 500 € a 1500 € ou de 2500 € a 7500 €, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva.

A Mera Comunicação Prévia de início de cada ação de formação inicial de Técnico e Técnico Superior de Segurança no Trabalho deverá ser feita até ao dia anterior à data do seu início.

A Mera comunicação prévia deverá incluir a seguinte documentação:

  • Identificação da ação a ministrar, com data de início, duração, horário de funcionamento e local;
  • Cópia ou acesso eletrónico pela entidade certificadora aos manuais de formação do curso de formação, ou simples indicação dos mesmos, no caso de já terem sido anteriormente disponibilizados;
  • Identificação dos formadores, acompanhada de curriculum vitae que evidencie a posse de competências adequadas às matérias que vão ministrar, salvo se tal já tiver sido anteriormente disponibilizado;
  • Identificação dos formandos e indicação dos respetivos números de identificação civil e de identificação fiscal.

Formulário

 
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