O profissional de nacionalidade brasileira, que pretenda estabelecer-se em território nacional e exercer a profissão de técnico de segurança no trabalho ou de técnico superior de segurança no trabalho, tem de ser detentor de título profissional, pelo que deverá requerer à ACT o reconhecimento da qualificação profissional.
Legislação aplicável: Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, e Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 28 de setembro, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2000, de 14 de dezembro e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho.
Formulário:
O pedido de reconhecimento da qualificação e emissão do título profissional deve ser apresentado em formulário de candidatura, preenchido e assinado (conforme documento de identificação ou assinatura eletrónica válida), acompanhado dos seguintes elementos:
- Cópia de Título de Residência;
- Cópia de documento de identificação fiscal;
- Cópia de documento de equivalência de habilitações/reconhecimento de grau académico, conferido por uma instituição de ensino portuguesa;
- Cópia de certificado de formação profissional na área da segurança no trabalho, com indicação da carga horária e conteúdos fundamentais;
- Cópia da carteira de trabalho ou de registo no CREA.
Aceda ao formulário de candidatura aqui.
Envie o formulário por e-mail para: certificacaost@act.gov.pt
Esclarecimentos adicionais por e-mail para: certificacaost@act.gov.pt