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Segunda-feira, 15 de Março de 2021
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Exercício da atividade de ST por profissionais da UE e EEE
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O profissional qualificado, para as atividades e competências descritas para técnico de segurança no trabalho ou técnico superior de segurança no trabalho, noutro Estado-Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) e que pretenda exercer a profissão em território nacional, deverá requerer à ACT a verificação prévia das suas qualificações profissionais, aquando da primeira prestação de serviços na área da segurança no trabalho.

Legislação aplicável: Lei n.º 9/2009, de 4 de março e Portaria n.º 325/2012, de 16 de outubro

Formulário:

O requerimento deve ser apresentado no formulário - Declaração Prévia à deslocação do prestador de serviços - profissão no setor da segurança no trabalho, preenchido e assinado (conforme documento de identificação ou assinatura eletrónica válida), acompanhado dos seguintes elementos:

- Prova da nacionalidade do declarante;

- Prova do título de formação;

Prova da experiência profissional (apenas nos casos em que nem a profissão nem a formação a ela conducente, detida pelo prestador de serviços, estejam regulamentadas no Estado-Membro de estabelecimento);

Certidão negativa do registo criminal referente a condenações penais nos Estados-Membros e países terceiros de estabelecimento.  

Validade:

Estando as qualificações profissionais do(a) requerente em conformidade com as exigências legais, a ACT emitirá a permissão para o exercício da profissão, válida por um ano, com a qual o(a) trabalhador(a) estrangeiro(a), cidadão(ã) da UE ou do EEE, poderá exercer a atividade em território nacional.

Aceda ao formulário de candidatura aqui.

Envie o formulário por e-mail para: certificacaost@act.gov.pt 

Esclarecimentos adicionais por e-mail para: certificacaost@act.gov.pt  

 

 

 

 
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