O profissional qualificado, para as atividades e competências descritas para técnico de segurança no trabalho ou técnico superior de segurança no trabalho, noutro Estado-Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) e que pretenda exercer a profissão em território nacional, deverá requerer à ACT a verificação prévia das suas qualificações profissionais, aquando da primeira prestação de serviços na área da segurança no trabalho.
O requerimento deve ser apresentado no formulário - Declaração Prévia à deslocação do prestador de serviços - profissão no setor da segurança no trabalho, preenchido e assinado (conforme documento de identificação ou assinatura eletrónica válida), acompanhado dos seguintes elementos:
- Prova da nacionalidade do declarante;
- Prova do título de formação;
- Prova da experiência profissional (apenas nos casos em que nem a profissão nem a formação a ela conducente, detida pelo prestador de serviços, estejam regulamentadas no Estado-Membro de estabelecimento);
- Certidão negativa do registo criminal referente a condenações penais nos Estados-Membros e países terceiros de estabelecimento.
Estando as qualificações profissionais do(a) requerente em conformidade com as exigências legais, a ACT emitirá a permissão para o exercício da profissão, válida por um ano, com a qual o(a) trabalhador(a) estrangeiro(a), cidadão(ã) da UE ou do EEE, poderá exercer a atividade em território nacional.
Aceda ao formulário de candidatura aqui.
Envie o formulário por e-mail para: certificacaost@act.gov.pt
Esclarecimentos adicionais por e-mail para: certificacaost@act.gov.pt