O artigo n.º 74.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto e Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro e aqui republicada em anexo, estabelece as seguintes modalidades de organização dos serviços de segurança e da saúde no trabalho:
Para além destas modalidades de organização dos serviços, em empresas, estabelecimentos ou conjuntos de estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão, que empreguem no máximo até 9 trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo próprio empregador ou por um ou mais trabalhadores por si designados, desde que possuam formação adequada, previamente comunicada à ACT e permaneçam habitualmente nos estabelecimentos.
Pode ver no menu lateral direito mais informação relacionada com este tema.Contactos:Atendimento telefónico específico – 213 308 700 (segunda-feira e quinta-feira das 09.30h às 12.30h)Email – dree.mail@act.gov.pt