A criação de serviços comuns carece da celebração de um acordo escrito entre várias empresas ou estabelecimentos pertencentes a sociedades que não se encontrem em relação de grupo nem tenham de constituir serviços internos, contemplando exclusivamente os trabalhadores por cuja segurança e saúde aqueles são responsáveis.
Está vedado ao serviço comum a prestação de serviços a outras empresas que não façam parte do acordo instituído.
Este acordo deve ser comunicado, no prazo de 10 dias após a sua celebração, à Autoridade para as Condições do Trabalho ou da Direcção-Geral da Saúde, consoante diga respeito às áreas da segurança no trabalho, ou da saúde do trabalho, respetivamente.
A comunicação deve ser acompanhado de:
O acordo deve, ainda, ser acompanhado de:
Do acordo de criação de serviços comuns devem fazer parte os seguintes elementos:
I - Identificação das empresas ou estabelecimentos subscritores do acordo
II - Caracterização das empresas e estabelecimentos abrangidos
III - Descrição pormenorizada das atividades ou trabalhos de risco elevado
IV - Objeto do acordo (nas áreas de segurança e da saúde no trabalho)
V - Descrição das atividades principais a desenvolver pelo serviço comum
VI – Identificação dos responsáveis pelo serviço comum, bem como dos técnicos de segurança no trabalho (e respetivos CAP/Título profissional)
O requerimento respeitante ao domínio da segurança no trabalho pode ser enviado para o serviço desconcentrado da ACT com jurisdição na área geográfica de localização da empresa ou para os serviços centrais.
A ser enviado para os serviços centrais da ACT, o requerimento deve seguir com os respetivos anexos para:dree.mail@act.gov.pt . Caso os ficheiros ultrapassem os 10Mb, devem os mesmos ser remetidos à ACT pela utilização da solução de upload interna, sendo necessário solicitar para o efeito as credenciais de acesso através do endereço de email acima indicado. Para informação sobre contactos dos serviços desconcentrados da ACT,clique aqui.
O requerimento, respeitante ao domínio da saúde no trabalho, deve ser enviado com os respetivos anexos para: saudetrabalho@dgs.pt