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Segunda-feira, 15 de Março de 2021
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Requisitos de funcionamento dos serviços comuns
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Requisitos de funcionamento dos serviços comuns 
 
 
 
  • Quadro técnico constituído por técnicos, técnicos superiores de segurança no trabalho, médicos do trabalho e, se for caso disso, enfermeiros do trabalho, em número suficiente e com as qualificações adequadas;
  • Instalações adequadas e devidamente equipadas para o exercício da atividade;
  • Equipamentos e utensílios de avaliação das condições de segurança e saúde no trabalho e equipamentos de proteção individual a utilizar pelo pessoal técnico que integra os serviços;
  • Qualidade técnica dos procedimentos, nomeadamente  para avaliação das condições de segurança e de saúde e planeamento das atividades;
  • Capacidade para o exercício das atividades principais, sem prejuízo do recurso a subcontratação de serviços apenas em relação a tarefas de elevada complexidade e pouco frequentes.

Legislação aplicável: Artigo n. 74.º-A, bem como alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo n.º 85.º e artigos nº.s 101.º e 105.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro.

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