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Segunda-feira, 15 de Março de 2021
Comunicação de alterações
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Comunicação de alterações 
 
 
 

As entidades prestadoras de serviços externos devem comunicar ao organismo competente que emitiu a respetiva autorização, no prazo de 30 dias após a ocorrência, os seguintes factos:

  • A interrupção ou cessação do seu funcionamento;
  • Quaisquer alterações que afetem o objeto social.

Deve ser requerida alteração da autorização, sempre que estejam em causa:

  • A alteração da localização da sede e/ou dos estabelecimentos;
  • A alteração das características dos equipamentos e utensílios a utilizar na avaliação das condições de segurança e de saúde no trabalho;
  • O exercício da atividade em setores ou trabalhos de risco elevado.

 

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