Lista de entidades prestadoras de serviços externos de segurança no trabalho autorizadas (atualizada a 3 de março de 2021)
Abrangência Territorial da Prestação de Serviços
De acordo com o disposto no artigo 119.º-A da Lei 102/2009, de 10 de setembro, alterada pala Lei 3/2014, de 28 de janeiro, as autorizações e respetivas alterações para a prestação de serviços externos de SST, têm validade nacional, independentemente de terem sido decididas por autoridade competente sedeada no território continental ou nas regiões autónomas, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
Sempre que, para efeitos da prestação de serviços externos de segurança no trabalho, a entidade pretender alterar o(s) estabelecimento(s) nos quais está autorizada a exercer, deverá solicitar a correspondente alteração da autorização ao serviço responsável pela emissão da autorização inicial (continente ou Regiões Autónomas, consoante o caso).
A consulta das entidades autorizadas nas Regiões Autónomas pode ser efetuada através dos seguintes links:
Entidades prestadoras de serviços externos de segurança no trabalho autorizadas pelos serviços da Região Autónoma da Madeira
Entidades prestadoras de serviços externos de segurança no trabalho autorizadas pelos serviços da Região Autónoma dos Açores