A autorização para a prestação de serviços externos é requerida ao organismo competente, nomeadamente por via eletrónica, em modelo próprio.
Este modelo, a utilizar também nos processos de alteração de autorização já concedida, foi aprovado pela Portaria n.º 255/2010, de 5 de Maio.
O requerimento deve ser dirigido à ACT ou à Direção-Geral da Saúde, de acordo com o domínio de exercício da atividade pretendido (segurança ou saúde no trabalho). O requerimento respeitante ao domínio da segurança no trabalho pode ser enviado para o serviço desconcentrado da ACT com jurisdição na área geográfica de localização da empresa ou para os serviços centrais. Caso seja enviado para os serviços centrais da ACT, o requerimento deve ser enviado com os respetivos anexos para: dree.mail@act.gov.pt
Caso os ficheiros ultrapassem os 10Mb, devem os mesmos ser remetidos à ACT pela utilização da solução de upload interna, sendo necessário solicitar para o efeito as credenciais de acesso através do endereço de email acima indicado.Para informação sobre contactos dos serviços desconcentrados da ACT, clique aqui.O requerimento, respeitante ao domínio da saúde no trabalho, deve ser enviado com os respetivos anexos para: saudetrabalho@dgs.pt
O requerimento de autorização deve ser acompanhado de:
O requerimento deve, ainda, ser acompanhado de:
Se for requerida autorização para atividades de risco elevado, o requerimento deve ser acompanhado de elementos comprovativos de que a qualificação dos recursos humanos e os utensílios e equipamentos são adequados à prestação de serviços nas mesmas.
Para aceder ao modelo de requerimento, clique aqui.