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Segunda-feira, 15 de Março de 2021
Requisitos para autorização
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Requisitos para autorização 
 
 
 

A autorização para a prestação de serviços externos de segurança e saúde no trabalho depende da verificação dos seguintes requisitos:

Disponibilidade permanente de, no mínimo:

  • Um técnico superior e um técnico de segurança no trabalho para prestação das atividades de segurança;
  • Um médico do trabalho para a prestação das atividades de saúde.

          Estes técnicos devem ser detentores das qualificações legalmente exigidas para o exercício das respetivas profissões, à entidade

          requerente a respetiva demonstração.

  • Instalações adequadas e devidamente equipadas para o exercício da respetiva atividade;
  • Equipamentos e utensílios de avaliação das condições de segurança e saúde no trabalho e equipamentos de proteção individual a utilizar pelo pessoal técnico da entidade requerente;
  • Qualidade técnica dos procedimentos, nomeadamente para avaliação das condições de segurança e de saúde e planeamento das atividades;
  • Capacidade para o exercício das atividades principais do serviço de segurança e de saúde no trabalho, descritas no artigo n.º 73.º-B da Lei n.º 102/2009, alterada pela Lei n. 3/2014, admitindo-se o recurso a subcontratação de serviços apenas em relação a tarefas de elevada complexidade ou pouco frequentes;
  • Garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnica e de organização do tratamento de dados pessoais a efetuar.

Caso a entidade requerente pretenda prestar serviços que abranjam atividades de risco elevado, os requisitos enunciados devem ter em conta a respetiva adequação a essas atividades, incluindo a demonstração de competências e a disponibilidade de meios.

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