A autorização para a prestação de serviços externos de segurança e saúde no trabalho depende da verificação dos seguintes requisitos:
Disponibilidade permanente de, no mínimo:
Estes técnicos devem ser detentores das qualificações legalmente exigidas para o exercício das respetivas profissões, à entidade
requerente a respetiva demonstração.
Caso a entidade requerente pretenda prestar serviços que abranjam atividades de risco elevado, os requisitos enunciados devem ter em conta a respetiva adequação a essas atividades, incluindo a demonstração de competências e a disponibilidade de meios.