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Segunda-feira, 15 de Março de 2021
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Suspensão, revogação ou redução da autorização
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Suspensão, revogação ou redução da autorização 
 
 
 

De acordo com o artigo 96.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro a Autoridade para as Condições do Trabalho e a Direcção-Geral da Saúde podem promover a suspensão, a revogação da autorização ou a sua redução no que respeita às atividades de risco elevado autorizadas, nos seguintes casos:

  • Comunicação por parte da entidade prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho, nos termos do artigo 94.º da referida Lei;
  • Verificação, através de auditoria, dos seguintes factos:

                     - Falta de requisitos essenciais ao funcionamento do serviço;
                     - Não exercício das atividades principais do serviço.

A suspensão decidida nos moldes referidos tem uma duração máxima de dois anos, sendo obrigatoriamente comunicada ao organismo do outro ministério competente.

Findo o prazo de suspensão, a entidade competente verifica, através de auditoria, se as não conformidades que deram origem à mesma se encontram regularizadas.

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