De acordo com o artigo 96.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro a Autoridade para as Condições do Trabalho e a Direcção-Geral da Saúde podem promover a suspensão, a revogação da autorização ou a sua redução no que respeita às atividades de risco elevado autorizadas, nos seguintes casos:
- Falta de requisitos essenciais ao funcionamento do serviço; - Não exercício das atividades principais do serviço.
A suspensão decidida nos moldes referidos tem uma duração máxima de dois anos, sendo obrigatoriamente comunicada ao organismo do outro ministério competente.
Findo o prazo de suspensão, a entidade competente verifica, através de auditoria, se as não conformidades que deram origem à mesma se encontram regularizadas.