Canto
 
Canto
Segunda-feira, 15 de Março de 2021
Dispensa de Serviços Internos
Ouvir
Dispensa de Serviços Internos   
 
 
 

Podem solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho ou à Direcção-Geral da Saúde a dispensa de serviços internos de segurança e de saúde no trabalho, respetivamente:

  • O estabelecimento que tenha pelo menos 400 trabalhadores;
  • Empresas que no mesmo estabelecimento ou no conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 Km daquele que ocupa maior número de trabalhadores e que, com este, tenham pelo menos 400 trabalhadores.

São requisitos para a dispensa de serviços internos:

  • Não exercer atividade de risco elevado;
  • Apresentar taxas de incidência e de gravidade de acidentes de trabalho, nos dois últimos anos, não superiores à média do respetivo setor (poderá verificar a última média apurada para o setor em:
    http://www.gep.mtsss.gov.pt/sinteses-/-publicacoes  (escolhendo a categoria segurança e saúde no trabalho)
  • Não existência de registos de doenças profissionais contraídas ao serviço da empresa ou para as quais tenham contribuído direta e decisivamente as condições de trabalho na empresa;
  • Não existência de punições ao empregador por infrações muito graves respeitantes à violação de legislação de segurança e saúde no trabalho, praticadas no mesmo estabelecimento, nos dois últimos anos;
  • Verificação, pela análise dos relatórios de avaliação de risco apresentados pelo requerente ou através de vistoria, que são respeitados os valores limite de exposição a substâncias ou fatores de risco;
  • Não existência de dívidas à Fazenda Pública e à Segurança Social.
|Voltar|Imprimir|Enviar a um amigo|
 
Copyright 2014 ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho | Desenvolvido por PT Sistemas de Informação