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Segunda-feira, 15 de Março de 2021
Obrigatoriedade de Serviços Internos
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Obrigatoriedade de Serviços Internos  
 
 
 

 A adoção de serviços internos é obrigatória quando se verifica pelo menos uma das seguintes condições:

  • O estabelecimento que tenha pelo menos 400 trabalhadores;
  • Empresas que no mesmo estabelecimento ou no conjunto de estabelecimentos distanciados até 50Km daquele que ocupa maior número de trabalhadores e que, com este tenha pelo menos 400 trabalhadores, qualquer que seja a atividade desenvolvida;
  • Estabelecimentos ou conjunto de estabelecimentos que desenvolvam atividades de risco elevado, a que estejam expostos pelo menos 30 trabalhadores.

Legislação aplicável: Artigo n.º 78.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro.

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