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Segunda-feira, 15 de Março de 2021
Taxas
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A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, estabelece o pagamento prévio de taxas relativas a diversos atos praticados no âmbito dos respetivos processos de autorização. Na sequência desta disposição, a Portaria n.º 275/2010, de 19 de maio fixou essas taxas nos seguintes montantes:

Apreciação de requerimento de autorização de dispensa de serviço interno:

  • De segurança no trabalho - € 450;
  • De saúde no trabalho - € 450.

Vistoria por estabelecimento, para os processos de autorização de dispensa de serviço interno:

  • De segurança no trabalho - € 1.500;
  • De saúde no trabalho - €1.500
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