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Segunda-feira, 15 de Março de 2021
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Selos de Certificação
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Selos de Certificação 
 
Os selos de certificação são atribuídos a entidades sujeitas a processos de regulação em diferentes domínios: autorização para  a prestação de serviços de segurança no trabalho, certificação de entidades formadoras e apoio técnico e/ou financeiro a entidades que desenvolvam iniciativas no âmbito da promoção das condições de SST e da prevenção de riscos profissionais, enquadráveis no Programa Operacional de Apoio à Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (PROAP), em vigor.
 
 

Os selos de certificação, consoante o tipo, podem ser utilizados por:

  • Entidades prestadoras de serviços externos de segurança no trabalho autorizadas pela ACT ao abrigo do artigo 84.º da Lei 102/2009 de 10 de setembro, na sua atual redação;
  • Entidades formadoras certificadas para ministrar cursos de formação inicial de técnicos ou técnicos superiores de segurança no trabalho e cursos de formação para o exercício das atividades de segurança no trabalho pelo empregador ou trabalhador designado e para o representante do empregador, ao abrigo da Lei 42/2012 de 28 de agosto e ao abrigo do n.º 2 do artigo n.º 77 da Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação;
  • Entidades promotoras de projetos de promoção da SST, enquadráveis no PROAP.

A disponibilização e utilização do selo de certificação decorre do ato administrativo que consubstanciou a autorização para  a prestação de serviços de segurança no trabalho, a certificação de entidades formadoras ou apoio técnico e/ou financeiro.

Os selos de certificação apenas podem ser utilizados durante o período temporal em que as autorizações, certificações ou apoio a projetos se mantiverem válidas e têm regras de utilização que se encontram definidas no “Regulamento sobre o uso do Logotipo da ACT por terceiros no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho”.

Pode ver no menu lateral direito mais informação relacionada com este tema.

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