Missão
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem como missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da:
Fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral;
Promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais;
Controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho.
Atribuições
A Autoridade para as Condições do Trabalho tem como atribuições:
Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento da lei respeitante às relações e condições de trabalho, designadamente a legislação relativa à segurança e saúde no trabalho;
Desenvolver acções de sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e condições de trabalho para trabalhadores e empregadores e respectivas associações representativas;
Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho, apoiando as organizações de trabalhadores e de empregadores na formação dos seus representantes;
Participar na elaboração das políticas de promoção da saúde nos locais de trabalho e prevenção dos riscos profissionais e gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;
Coordenar o processo de formação e de certificação de técnicos e técnicos superiores de segurança e higiene do trabalho;
Colaborar com outros organismos da administração pública com vista ao respeito integral das normas laborais nos termos previstos na legislação comunitária e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas por Portugal;
Assegurar o procedimento das contra-ordenações laborais;
Exercer competências em matéria de trabalho de estrangeiros;
Prevenir e combater o trabalho infantil em articulação com outros departamentos públicos;
Avaliar o cumprimento das normas relativas ao destacamento de trabalhadores e cooperar com os serviços de inspecção das condições de trabalho de outros Estados-membros do espaço económico europeu.
Legislação aplicável
Decreto- Lei nº 326-B/2007 - Aprova a Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho
Decreto- Regulamentar nº 47/2012 - Publica a Lei Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho
Portaria n.º 1294-C/2007 - Fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipa multidisciplinares
Portaria n.º 1294-D/2007. de 28 de Setembro - Estabelece a estrutura nuclear dos serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho e as competências das respectivas unidades orgânicas
Despacho n.º 22726-B/2007, de 28 de Setembro - Cria as unidades orgânicas flexíveis e define as respectivas atribuições e competências e a afectação ou reafectação do pessoal do quadro da Autoridade para as Condições do Trabalho;
Despacho n.º 29673/2007, de 28 de Setembro - Fixa a sede e áreas de jurisdição dos serviços desconcentrados da Autoridade para as Condições do Trabalho
Decreto-Lei n.º 102/2000 - Aprova o estatuto da Inspecção do Trabalho